Transparência salarial em Portugal: o que muda para as PMEs e como preparar bandas salariais
O quadro europeu de transparência salarial e a legislação portuguesa de igualdade remuneratória são fontes distintas. Veja o que preparar em níveis, bandas e critérios de decisão.

A Diretiva (UE) 2023/970 define medidas para tornar a remuneração mais transparente: informação aos candidatos, critérios objetivos e acesso a informação sobre diferenças salariais. A aplicação em Portugal tem de ser distinguida da legislação nacional já publicada. Para uma empresa de 50 a 300 pessoas, a preparação prática começa por níveis, bandas salariais e critérios de progressão escritos. Isto permite responder com consistência quando a informação é pedida.
Nada disto exige um projeto longo nem uma nova filosofia de remuneração. Exige pôr por escrito decisões que a empresa já toma todas as semanas, e estar disponível para as defender à frente de quem é afetado por elas.
O que a transparência salarial obriga
O prazo de transposição da Diretiva (UE) 2023/970 terminou em 7 de junho de 2026. Em Portugal, a Lei n.º 60/2018 já estabelece medidas de igualdade remuneratória entre mulheres e homens. A Resolução da Assembleia da República n.º 196/2026, de 21 de julho recomenda uma estratégia nacional articulada com a transposição; uma recomendação não substitui a lei de transposição.
As obrigações centrais são poucas e apontam todas para a mesma exigência interna: critérios objetivos e neutros quanto ao sexo para remuneração e progressão, escritos antes de serem precisos.
| Medida prevista na diretiva | O que significa na prática numa empresa de 50 a 300 pessoas | O que tem de existir internamente |
|---|---|---|
| Informar sobre a remuneração inicial ou o intervalo em tempo útil para uma negociação informada | O artigo 5.º prevê informação, por exemplo no anúncio ou antes da entrevista. Não impõe, por si só, que todos os anúncios de emprego publiquem uma banda. | Bandas por nível aprovadas pela gestão e uma regra sobre que parte da banda se publica. |
| Não perguntar o histórico salarial | A pergunta sai do formulário de candidatura e do guião de entrevista. A proposta passa a ser ancorada no nível da função e não no que a pessoa ganhava antes. | Guião de entrevista revisto e uma regra de definição de proposta ligada ao nível, não à negociação. |
| Direito à informação sobre o próprio nível salarial e sobre os níveis médios de remuneração por categoria de trabalhadores que fazem trabalho igual ou de valor igual | Qualquer colaborador pode pedir e a empresa tem de responder. Ter os dados não chega: alguém tem de os conseguir explicar. | Categorias de funções definidas, dados de remuneração organizados por categoria e por sexo, e um responsável identificado pela resposta. |
| Relato das diferenças salariais entre mulheres e homens, faseado por dimensão do empregador | A diretiva prevê reporte a partir de 7 de junho de 2027 para empregadores com pelo menos 250 trabalhadores (anual) e com 150–249 (de três em três anos). Para 100–149, o início previsto é 7 de junho de 2031, também de três em três anos. | Dados de efetivos e de remuneração limpos e comparáveis ao longo do tempo, e alguém responsável por os manter assim. |
| Avaliação conjunta quando se verificam as condições cumulativas do artigo 10.º | Nos empregadores sujeitos a reporte: diferença de remuneração média de pelo menos 5% numa categoria, sem justificação objetiva e neutra quanto ao sexo, não corrigida nos seis meses após o reporte. As três condições são cumulativas. | Registo escrito das decisões salariais e critérios que resistam a ser lidos por alguém de fora da empresa. |
| Critérios objetivos e neutros quanto ao sexo para remuneração e progressão | Cada aumento e cada promoção passa a precisar de uma razão que caiba num critério, e não apenas do juízo do gestor sobre a pessoa. | Definições de nível, critérios de promoção escritos e um aprovador identificado para as exceções. |
Numa empresa desta dimensão, o que costuma faltar não são os dados. É o vocabulário. Ninguém acordou o que significa um nível, por isso ninguém consegue dizer que funções são comparáveis, e o primeiro pedido de informação transforma-se numa discussão interna que devia ter acontecido um ano antes.
A transparência não cria as diferenças salariais. Torna visíveis as que já existem e obriga a empresa a ter uma explicação para cada uma.
Cinco passos para preparar
A ordem conta tanto como o conteúdo. Saltar um passo é a razão por que os projetos salariais têm de ser refeitos ano e meio depois.
- Níveis e arquitetura de funções. Agrupar as funções em categorias e definir três ou quatro níveis por percurso, com uma descrição curta do que se espera em cada um. Sem isto, uma banda não é banda de coisa nenhuma, e não há forma defensável de dizer que funções têm trabalho de valor igual.
- Posicionamento de mercado. Decidir, antes de abrir qualquer benchmark, contra que mercado a empresa se compara e que percentil procura. É uma decisão comercial da gestão, não um resultado dos dados, e deve demorar uma hora e não um trimestre.
- Bandas. Construir um intervalo por nível, com um ponto médio claro e uma amplitude da ordem dos vinte por cento entre a base e o topo. Poucas bandas bem defendidas valem mais do que uma banda por título, que se multiplica sempre que alguém inventa um título novo.
- Posicionar as pessoas que já cá estão. Colocar toda a gente num nível usando apenas as definições, com o salário escondido, e só depois sobrepor a remuneração. É aqui que aparecem as diferenças que a empresa vai ter de explicar, e é muito melhor encontrá-las agora do que num pedido de informação.
- Comunicação e governo do modelo. Preparar os líderes para explicarem o modelo por palavras suas, decidir quem aprova exceções e como ficam registadas, e marcar uma revisão anual das bandas. Anunciar transparência sem preparar quem vai responder às perguntas é o erro mais caro deste projeto.
Um exemplo de banda salarial
O quadro seguinte é um exemplo ilustrativo, construído para mostrar a mecânica. Não são dados de mercado, não vêm de nenhuma empresa e não devem ser usados como referência de remuneração.
| Banda (exemplo ilustrativo) | Mínimo | Ponto médio | Máximo |
|---|---|---|---|
| Nível 3, função intermédia, salário base anual bruto | 30 000 € | 33 000 € | 36 000 € |
Lê-se assim. O ponto médio é o que recebe quem cumpre o nível por inteiro; é o número em torno do qual a banda é realmente construída. A metade inferior é onde entra quem é contratado a cumprir o nível, o que deixa espaço para recompensar crescimento nos dois anos seguintes. A parte de cima é para quem está consistentemente além do que o nível pede e ainda não está no seguinte. Passar do máximo é uma decisão de promoção, não uma decisão de remuneração, e tratá-la como decisão de remuneração é como as bandas deixam de significar alguma coisa.
As perguntas que os líderes fazem primeiro
As bandas salariais são obrigatórias?
A diretiva não exige um documento interno chamado «bandas salariais». Prevê transparência sobre a remuneração inicial e critérios objetivos e neutros quanto ao sexo. Ter intervalos por nível é uma forma prática de organizar essas decisões; não substitui a avaliação jurídica do que é obrigatório no caso concreto.
O que é equidade salarial?
É pagar o mesmo por trabalho igual e por trabalho de valor igual. A segunda metade é a que costuma surpreender: obriga a comparar funções diferentes entre si quando exigem competências, esforço, responsabilidade e condições de trabalho equivalentes, e é assim que uma função administrativa e uma função técnica podem acabar na mesma comparação. Equidade salarial não é pagar a toda a gente o mesmo. É conseguir dizer, por critérios, porque é que se paga diferente.
Podemos continuar a negociar salários caso a caso?
Podem, com uma condição: a negociação passa a acontecer dentro da banda e com a razão registada. O que deixa de funcionar é a negociação como sistema único, em que quem negoceia melhor recebe mais pela mesma função e ninguém consegue explicar o resultado meses depois. Uma banda com um aprovador identificado para as exceções mantém a margem de manobra da empresa e continua a produzir uma explicação que se aguenta.
Por onde começar
Se a empresa só fizer uma coisa nos próximos meses, que seja esta: níveis e bandas escritos, com critérios de progressão que um gestor consiga explicar sem ajuda. Os anúncios, as respostas a pedidos de informação e o relato são consequência disso. Começar pelo relato é como se acaba com uma folha de cálculo em conformidade e exatamente os mesmos salários por explicar.
É este o trabalho que fazemos em carreiras e compensação. Para o detalhe da construção das bandas, ver como construir bandas salariais pela primeira vez; para a estrutura de níveis que as sustenta, ver career frameworks para scale-ups.
Fontes e referências
Referências para os conceitos e regras abordados. Os modelos e as recomendações de implementação apresentados são a nossa aplicação prática.

Co-fundadora — Pessoas e Gestão
Ana Reis
Constrói as fundações de Pessoas de empresas em crescimento — e acompanha-as até funcionarem no dia a dia.
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